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quinta-feira, 21 de junho de 2012

Legislação Seguridade aprova pena maior para crime contra criança com deficiência.



Lucena: essas condutas são mais graves do que as que ofendem crianças e adolescentes sadios
Foto: Arquivo/ Leonardo Prado
Legislação
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (13) o aumento das penas para os crimes ou infrações administrativas cometidas contra crianças e adolescentes com deficiência. Para os crimes, as penas serão aumentadas em 1/3; para as infrações, em 1/4 daquelas já previstas para os jovens. A medida consta do Projeto de Lei 660/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB).

O relator da proposta, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), defendeu a proposta e punições mais rigorosas para esse tipo de ação. "Essas condutas são mais graves do que a conduta dos que ofendem crianças e adolescentes sadios, provocando maior repulsa da sociedade, que deve ser expressa pelo tratamento penal mais grave da questão", disse.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) lista crimes e infrações contra crianças e adolescentes e estabelece penas. Entre os crimes, estão: entregar filho a terceiro mediante recompensa (pena de reclusão de um a quatro anos e multa) e filmar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente (pena de reclusão de quatro a oito anos e multa).

Entre as infrações administrativas, estão: deixar de comunicar às autoridades competentes suspeita de maus-tratos contra criança ou adolescente, hospedar jovem desacompanhado dos pais ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária. Em ambos os casos as penas são de multa.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias/ Marcello Larcher

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