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quarta-feira, 27 de junho de 2012

Acompanhante de deficiente terá desconto em passagem aérea.


Acompanhante de deficiente terá desconto em passagem aérea

Anac determinou que empresas ofereçam redução de pelos menos 80% no valor.
Outras medidas devem mellhorar condição dos viajantes com necessidades especiais.

Uma norma publicada no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) restringe o preço que as companhias aéreas podem cobrar dos acompanhantes de passageiros com necessidades especiais. Segundo informações da Agência Brasil, as empresas que exigirem a presença de um acompanhante devem oferecer um desconto de pelo menos 80% do valor da passagem.

Além da resolução sobre os acompanhantes, a Anac publicou outras normas que estabelecem assistência diferenciada por parte das companhias aéreas e da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero) nesta quinta-feira (14). Os passageiros com necessidades especiais deverão ter auxílio durante todo o trajeto da viagem, desde o momento da reserva até o destino final.

As pessoas que necessitam de assistência especial deverão informar a empresa quando fizerem a reserva ou com antecedência mínima de 48 horas. Equipamento de oxigênio deverá ser solicitado no mínimo 72 horas antes do vôo.

Os passageiros que utilizam cadeira de rodas ficarão acomodados em assentos especiais, junto aos corredores, localizados nas três primeiras fileiras. Além disso, a primeira fileira deverá ser utilizada prioritariamente por crianças desacompanhadas e passageiros com cão-guia que tenha vacinação comprovada.

A Infraero e as empresas aéreas deverão criar programas de treinamento para os funcionários de terra e de bordo. Os aeroportos deverão ter balcões de atendimento adaptados com móveis compatíveis à altura e à condição física de pessoas em cadeiras de rodas e as informações devem ser fornecidas em braile para os portadores de deficiência visual e na língua brasileira de sinas (Libras) em caso de deficiência auditiva.

As medidas impostas pela Anac devem ser implementadas até dezembro deste ano. O prazo vale também para que a Infraero disponibilize, nas áreas comuns dos aeroportos, telefones adaptados a deficientes auditivos, e para que as companhias façam o mesmo nas centrais de atendimento. Os cartões de informações de emergência em braile devem ser disponibilizados em um prazo mais curto, de quatro meses.

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