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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Aprovação da Aposentadoria Especial para Pessoas com Deficiência.


Caros leitores,
Desde 2010 o blog Deficiente Ciente divulgou  várias matérias sobre aposentadoria especial para pessoas com deficiência. Divulgamos inclusive, um abaixo-assinado do ativista de direitos humanos Ari Hech, solicitando a aprovação imediata da mesma.

A deputada Rosinha da Adefal, coordenadora da Onedef, enviou a câmara dos deputados um Projeto de Lei Complementar n.º 277, de 2005, que estabelece, para as pessoas com deficiência, que contribuem com o regime geral da Previdência (INSS), um menor tempo de contribuição para conquistar o seu direito à aposentadoria. Veja abaixo a mensagem de Rosinha da Adefal:
Hoje, 5 de dezembro, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, tive a satisfação de ver aprovado o meu relatório sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 277, de 2005, que estabelece, para as pessoas com deficiência, que contribuem com o regime geral da Previdência (INSS), um menor tempo de contribuição para conquistar o seu direito à aposentadoria.Com esta vitória, falta muito pouco para que este projeto se transforme em lei. Este direito já está previsto na Constituição Federal. Mas ele nunca foi regulamentado por lei, e por isso nunca conseguimos usufrui-lo.
Este projeto de lei pretende, finalmente, colocar em prática e nos permitir usufruir um direito que já nos pertence há mais de 24 anos. Não se trata de privilégio, mas de tratamento que busca igualar as pessoas com deficiência aos demais trabalhadores, que não enfrentam discriminação para inclusão no mercado de trabalho, e nem enfrentam, diariamente, barreiras físicas e sociais para o exercício de suas atividades laborais.
Juntos, somos fortes! Mobilize-se e busque os Deputados Federais de seu Estado, requerendo o seu empenho para a aprovação. É um direito nosso. E assine e divulgue o nosso abaixo assinado, para ser entregue aos parlamentares da Câmara dos Deputados, clicando no link a seguir:www.peticaopublica.com.br/?pi=2772005.
Após a assinatura, será gerado um email automático, para confirmação. A assinatura só será processada após a confirmação. Se não receber o email automático, procure em sua caixa de spam. Esta luta é nossa! Um forte abraço. Rosinha da Adefal – Coordenadora da Onedef
Fonte: Rede SACI
Comissão reduz tempo de contribuição para aposentadoria de deficiente
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (5), substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/05, do ex-deputado Leonardo Mattos, que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. Atualmente, a legislação previdenciária não estabelece qualquer diferenciação nos critérios de aposentadoria para pessoas com deficiência.
Para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 anos para 25 anos; mulheres, de 30 anos para 20 anos. Quando a deficiência for moderada e leve, as novas condições para aposentadoria por tempo de serviço passam a ser de 29 e 33 anos, para homens, e de 24 e 28 anos, para mulheres.
Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos no caso dos homens, e de 60 para 55 anos no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. Regulamento do Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para a aplicação da lei. O projeto foi aprovado anteriormente pela Câmara em abril de 2010.
Renda mensal
O substitutivo do Senado prevê que a renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais: 100% no caso de aposentadoria por deficiência grave, moderada ou leve; 70%, mais 1% do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria por idade.
A relatora, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), recomendou a aprovação. O substitutivo do Senado ao PLP 277/05 mantém quase que integralmente o texto aprovado na Câmara, exceto pela renumeração de dispositivos e, mais importante, pela alteração no conceito de pessoa com deficiência e nos critérios para a concessão de aposentadoria especial por tempo de contribuição às pessoas com deficiência, afirmou. Segundo a deputada, o substitutivo do Senado foi construído com o intuito de assegurar não só sua aprovação no Congresso, mas a posterior sanção presidencial.
Tramitação
O projeto tem urgência e ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
Fonte: Jus Brasil

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