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Anibal Diniz aceitou emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS), segundo a qual a União fica obrigada a compensar financeiramente os demais entes da federação pelas isenções criadas. A isenção do IPI impacta diretamente nos repasses constitucionais da União destinados a estados e municípios.
O relator fez outras duas alterações: aumentou o intervalo de tempo entre a promulgação da norma e sua entrada em vigor e trocou no texto a expressão “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”. Segundo ele, essa é a atual terminologia prescrita nas convenções e documentos internacionais ratificados pelo Brasil e plenamente aceita pelos grupos representativos, pelos técnicos da área e pelos órgãos públicos competentes.
Imposto de Renda
O relator também foi o senador Anibal Diniz. As duas proposições seguem agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que dará decisão terminativa, ou seja, sem a necessidade de deliberação do Plenário, a não ser que seja apresentado recurso com esse objetivo.
Fonte: JusBrasil
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