
O caso aconteceu na escola Infantus, na Vila Leopoldina, zona oeste da capital paulista, no início de agosto. Depois de consultar algumas escolas da região, a engenheira civil Mônica Burin, mãe de Gabriel, de apenas dois anos, chegou à instituição particular sem agendar visita, conforme explicou ao R7, e ao dizer que procurava uma escola para matricular o filho, que a acompanhava na visita, foi informada pela funcionária que a atendeu que, para aquele caso, a escola precisaria contratar alguém para acompanhar o menino e que isso acarretaria um acréscimo na mensalidade. O valor seria empregado nas despesas desse profissional. A atitude é ilegal do ponto de vista da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a partir do que define o artigo 209 da Constituição Federal de 1988.
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— Eu disse [à escola] que isso não seria uma inclusão, e sim uma exclusão, porque ele vai ficar no cantinho com uma babá, e nesse caso eu contrato uma babá e o deixo em casa — avaliou Mônica, ao ser informada sobre o funcionário que precisaria ser contratado.
Ela lembra que, sob a orientação de terapeutas, fisioterapeutas e fonoaudiólogo, decidiu matriculá-lo em uma escola para que ele aprenda, em contato com outras crianças, “a marcha, que é o andar, a comer sozinho, o que toda criança nessa faixa-etária já faz um pouco”.
Segundo Mônica, a funcionária da escola que a atendeu informou que o acompanhamento de um profissional era norma da casa, independentemente da deficiência apresentada pela criança. E que ele daria suporte à professora para as atividades do dia a dia. A funcionária disse ainda que outros casos de inclusão na escola foram realizados da mesma maneira.
Os valores da mensalidade mais o adicional referente à contratação de um profissional foram enviados a Mônica por email pela escola. De acordo com o email enviado, caso a mãe optasse por matricular o filho em meio período, os custos seriam R$ 630 da mensalidade mais R$ 300 relativos ao auxiliar; se decidisse pelo período integral, os valores seriam R$ 970 mais R$ 500.
Há cerca de duas semanas, Mônica matriculou o filho em uma outra escola particular da região. Segundo a mãe de Gabriel, não houve cobrança pelo pagamento de um profissional que auxiliasse no atendimento ao filho.
— Hoje ele está em uma classe com inclusão, sem cobrar nada. Estou super feliz.
Ilegal
Em nota, a Ampid (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência) destaca que o artigo 209 da Constituição Federal de 1988 esclarece que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que sejam cumpridas pela instituição as normas gerais da educação nacional, previstas na LDB. Atualmente, o artigo 58 define que “entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”. A Meta 4 do PNE (Plano Nacional de Educação), que aguarda votaçao no Senado, pede, entre outras coisas, a retirada da expressão “preferencialmente” e propõe a universalização do atendimento a portadores de deficiência em instituições do ensino regular.
Aline Maria Fernandes Morais, coordenadora do núcleo especializado nos direitos do idoso e da pessoa com deficiência da Defensoria Pública de São Paulo, destaca que a cobrança é discriminatória, uma vez que a lei pretende incluir a criança com deficiência no ensino regular.
Outro lado
A diretora da escola Infantus, Marisy Dellarett Aguiar Sousa, disse ao R7 que não tinha informações sobre a ilegalidade do adicional sugerido à mãe de Gabriel. Segundo ela, tratou-se de sugestão feita de modo a oferecer bem estar ao menino, e nega que a atitude tenha sido tomada com base no preconceito ou com objetivo de explorar a condição da criança.
Marisy avisa que a escola, que tem menos de 100 alunos, tem um casal de gêmeos com suspeita de autismo e uma outra criança com síndrome de Sturge Weber, rara, que afeta o sistema vascular cefálico. E que nenhuma das famílias dessas crianças paga adicionais na mensalidade para o atendimento dos filhos.
— De forma alguma foi questão de preconceito, pelo contrário. Sempre estamos disponíveis para ajudar no que for possível, pois muitas escolas, neste caso, alegariam não ter vaga sabendo da situação, e nós nos colocamos à disposição para ajudar, receber a criança, apenas com essa observação dessa pessoa a mais, mas pensando no bem estar do aluno.
A diretora informou também que a escola, que funciona há 17 anos, conta com o trabalho parceiro de psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas para orientar os funcionários da escola no atendimento aos alunos com deficiência. E que estaria disposta a rever o valor adicional passado caso Mônica tivesse retornado à escola para discordar da adição à mensalidade.
Fonte: R7
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