
Ana Amélia lembra que o direito à integração das pessoas com deficiência está previsto no artigo 203 da Constituição e vem se consolidando por meio de iniciativas como aLei 7.853/1989 e a Lei 10.098/2000.
É nesse contexto legal que se insere a iniciativa da senadora. Para permitir a isenção de pedágio para os motoristas com deficiência, seu projeto altera o artigo 2º da Lei 7.853.
A proposta de Ana Amélia se junta a outro projeto de lei, o PL 3.624/2012, apresentado pelo deputado federal Afonso Hamm em abril do ano passado, também do PP gaúcho.
O projeto do deputado visa isentar do pedágio em rodovias federais os veículos que transportem pessoas com deficiência, sejam eles condutores ou passageiros. A matéria tramita na Câmara em conjunto com o PL 4.251/2001, projeto de lei mais antigo que, originalmente, previa a isenção de pedágio para veículos cujos proprietários sejam portadores de deficiência.
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