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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Na liminar, MPF pede que parte de resolução do Contran seja anulada e pessoas com deficiência possam obter também CNH profissional para veículo adaptado


O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que sejam suspensos os efeitos do item 10.3, do anexo I, da Resolução nº 80/98, do Conselho Nacional  de Trânsito (Contran). Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão substituta Inês Virgínia Prado Soares, autora da ação, esse item da resolução do Contran é inconstitucional e viola os direitos das pessoas com deficiência, especialmente o direito ao trabalho, ao vedar atividade remunerada ao condutor de veículos adaptados.
Na liminar, o MPF pede que o Contran seja obrigado a publicar, em 30 dias, nova resolução, regulamentando as adaptações a serem feitas em veículos de categorias profissionais (categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação), que possibilitem o efetivo exercício da profissão de condutor por parte das pessoas com deficiência que necessitam veículos adaptados.
A Resolução nº 51, de 21 de maio de 1998, do Contran, foi alterada pela 80/98, que dispõe sobre os exames de aptidão física e mental e os exames de avaliação psicológica para a obtenção da permissão para dirigir, bem como para a renovação da CNH. No Anexo 1, da resolução, no item 10.3, é expresso que “ao condutor de veículos adaptados será vedada a atividade remunerada”.
A denúncia da inconstitucionalidade da referida norma do Contran chegou ao MPF em 2006, após o caminhoneiro Roberto Themístocles Xavier de Araújo ter denunciado ao Ministério Público Estadual (MP/SP) constrangimento que sofreu ao tentar renovar sua CNH. Deficiente, Araújo possuía CNH categoria C, mas o Detran mudou a sua habilitação para B (veículos de passeio), garantindo-lhe a isenção de IPVA, mas prejuízo profissional irreparável.
O MP Estadual passou a apurar por que os condutores deficientes, da categoria C, também não tinham direito à isenção do IPVA. Foi apurado junto à Corregedoria do Detran que a decisão que negou o exercício profissional ao caminhoneiro Araújo era baseada na Resolução 80/98, do Contran, que veda a atividade remunerada ao condutor de veículos adaptados. Diante da inconstitucionalidade da norma federal, o MP/SP passou o caso ao MPF, que, após novas apurações, ingressou com a ação no último dia 14.
Caso seja concedida a liminar, o MPF pede que sejam confirmados os pedidos feitos, sendo declarado inconstitucional o item 10.3 do Anexo I da Resolução no 80/98 do Contran. Também foi determinada uma multa diária no valor de 15 mil reais no caso de descumprimento da decisão.
Fonte: Ministério Público Federal

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