
Na liminar, o MPF pede que o Contran seja obrigado a publicar, em 30 dias, nova resolução, regulamentando as adaptações a serem feitas em veículos de categorias profissionais (categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação), que possibilitem o efetivo exercício da profissão de condutor por parte das pessoas com deficiência que necessitam veículos adaptados.
A Resolução nº 51, de 21 de maio de 1998, do Contran, foi alterada pela 80/98, que dispõe sobre os exames de aptidão física e mental e os exames de avaliação psicológica para a obtenção da permissão para dirigir, bem como para a renovação da CNH. No Anexo 1, da resolução, no item 10.3, é expresso que “ao condutor de veículos adaptados será vedada a atividade remunerada”.
O MP Estadual passou a apurar por que os condutores deficientes, da categoria C, também não tinham direito à isenção do IPVA. Foi apurado junto à Corregedoria do Detran que a decisão que negou o exercício profissional ao caminhoneiro Araújo era baseada na Resolução 80/98, do Contran, que veda a atividade remunerada ao condutor de veículos adaptados. Diante da inconstitucionalidade da norma federal, o MP/SP passou o caso ao MPF, que, após novas apurações, ingressou com a ação no último dia 14.
Fonte: Ministério Público Federal
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