
Elessandro pretende vender a cadeira-de-rodas por quatro mil e quinhentos reais, recurso suficiente para aquisição de medicamentos para um mês e 15 dias. A partir dai, segundo nele, caso não consiga, através do poder público, terá que se valer dos amigos e parentes. Apesar do desespero, ele se diz esperançoso com a promessa feita na semana passada, pela vice-prefeita, Eliene Liberato Dias. “Ela prometeu que nesta semana vai resolver o meu problema. Já foram muitas promessas, mas espero que desta vez, eles me entreguem os medicamentos”.
Vítima de um grave acidente que lhe causou lesões na medula, Alessandro recebia os medicamentos desde 2009, quando recebeu alta do tratamento que realizava no Hospital Sarah Kubitschek. Em fevereiro deste ano, a Secretaria de Saúde, suspendeu a entrega afirmando que muitos medicamentos não estavam mais sendo disponibilizados pelo município.
Em trecho da sentença, o juiz ressaltou que “como se sabe, a saúde da população é dever do Estado e garantia do cidadão, devendo aquele proporcionar o suficiente para o seu bem estar. Assim, com fundamento no princípio da dignidade humana, nenhum cidadão poderá sofrer qualquer ato que atente contra a sua saúde.O princípio da dignidade da pessoa humana abrange o direito do cidadão ao recebimento de tratamento médico, inclusive de forma gratuita, desde que prescritos por profissional médico à pessoa hipossuficiente portadora de doença grave, desprovida de recursos financeiros para custear o tratamento, sem o comprometimento de seu sustento próprio e de sua família, sob pena de colocar em risco sua própria vida” diz trecho da sentença do juiz.
De acordo com a Justiça, o Estado e município terão que disponibilizar para tratamento do tetraplégico os seguintes medicamentos Bacoflen 20 mg, Remetic 5mg, Clonazepam, Tegretol, Sirdalud, Tizanidina, 2 mg, Quetiapina 50 mg e Doxazosina 2 mg, bem como dos materiais utilizados na reeducação vesical e intestinal como 120 a 180 unidade/mês de sonda uretral em polivinil nº 12, 20 bisnagas/mês de gel lubrificante hidrossolúvel com ou sem anestésico, 120/180 unidade/mês de saco coletor descartável, 30 unidades/mês de dispositivo para incontinência urinária com preservativo, 200 unidades/mês de gazes não estéreis para estímulo anal e 2 frascos/mês de óleo mineral para utilização tópica, nos termos e quantidade prescritos pelos médicos e suficientes enquanto perdurar o tratamento do requerente, devendo as despesas serem suportadas pelos entes através do Sistema Único de Saúde.
Fonte: 24h News
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