A matéria abaixo foi extraída do site Rede Saci.
A confusão que se faz entre pessoas com deficiência e doentes é ainda tão forte que levou os vasos hospitalares para os espaços públicos
Por Izabel de Loureiro Maior*

Ninguém conhecia a razão do desenho e da sua utilidade. Em vários sites e blogs, encontrei reclamações dos usuários cadeirantes e também de pessoas idosas. Mesmo quem não tem deficiência anda reclamando do desconforto e a situação desagradável de ver a urina escorrer para fora do vaso com buraco. Convenhamos que, além do odor e da falta de higiene causada, chão molhado é tudo o que uma pessoa andante com deficiência menos deseja.
A confusão que se faz entre pessoas com deficiência e doentes é ainda tão forte que levou os vasos hospitalares para os espaços públicos, acompanhando a pessoa que tem o direito de viver plenamente no ambiente externo.
A convivência social, pelo menos para a maioria dos cadeirantes, se dá com banheiros que estejam de acordo com o Decreto nº 5.296/2004 e a norma NBR:ABNT 9050, a qual, por força de lei, é a regra para as adaptações. Quanto mais desenho universal, tanto mais acessibilidade para todos.
Conseguir banheiros com as dimensões de espaço, barras de apoio adequadamente dispostas na altura e seguindo as normas técnicas, é uma raridade, infelizmente. O direito à acessibilidade é constantemente violado.
Entretanto, os vasos com buraco se impõem, apesar de terem um preço muito elevado. Fazendo o certo dentro da norma, gasta-se menos. A bacia deve ser elevada para corresponder à altura do assento da cadeira de rodas. O tampo também não pode ter abertura na frente, o que também reduz o custo.
Encontrei no site desenhouniversal.com, destinado aos profissionais da área e usuários, uma longa discussão de 2012, contando as desventuras causadas pela bacia sanitária com abertura frontal. Não houve defesa para a peça. Trata-se de um erro tão grande e grave que conseguiu um raro consenso entre nossos pares. O vaso furado machuca, é arriscado, faz as pernas caírem dentro dele e não é higiênico, já que a urina vai para o piso com grande frequência.
“Esta comissão RESOLVE APROVAR: Características das Bacias Sanitárias para Sanitários Acessíveis:
1. Somente podem conferir caráter de acessibilidade nos sanitários de uso público e coletivo aqueles com bacias sanitárias com as seguintes características:
a) Altura entre 0,43m e 0,45m, medida a partir do piso acabado até a borda superior sem o assento. Com assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46m.
b) Não possuírem abertura frontal.
a) Altura entre 0,43m e 0,45m, medida a partir do piso acabado até a borda superior sem o assento. Com assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46m.
b) Não possuírem abertura frontal.
É impressionante que uma resolução tenha que proibir certa louça sanitária que, de forma surreal, está prejudicando e arriscando a integridade de muita gente. Uma ideia errônea sai muito caro para os dois lados, compradores e usuários, sendo que o maior prejuízo é para as pessoas com deficiência.
Todo esse desconforto reflete a importância do lema “Nada sobre nós sem nós”, definidor da autonomia e capacidade de fazer escolhas. Este é um dos princípios gerais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A convenção e seu protocolo facultativo foram ratificados, no nosso país, sem reservas e com equivalência à emenda constitucional, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgado pelo Decreto nº 6.949/2009. Nenhuma convenção da ONU alcançou esse “status” antes.
Temos direitos e garantias de defesa do exercício dos nossos direitos. Será que teremos de apelar ao Comitê da Convenção para fazer valer nossos direitos?
* Médica fisiatra e docente da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Consultora em inclusão social, políticas públicas e acessibilidade. Foi coordenadora da CORDE e Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência de 2002 a 2010
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