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quarta-feira, 13 de março de 2013

Paralisia cerebral sim, inábil e incapaz jamais!


Até os 15 anos de idade, Antônio Davi Sousa de Almeida vivia isolado da convivência social. Dentro da casa de três cômodos, no Henrique Jorge, ele só sabia o que era ir da cadeira para a rede e vice-versa e interagir apenas com o casal George Cassimiro e Estela Pereira, que o criou desde bebê.
Sua mãe precisava ganhar o sustento do dia-a-dia e o deixou com os dois vizinhos.
A culpa de Davi para a quase prisão domiciliar?
Ter paralisia cerebral.
A falta de informação levou a mãe e pais adotivos a um julgamento sem fundamento: de que ele era incapaz e o melhor a fazer era deixá-lo dentro de casa quase sem comunicação com o mundo exterior.
A história de Davi chegou ao Centro de Apoio às Mães de Portadores de Deficiência – CAMPE, que foi à luta e conseguiu matriculá-lo em escola municipal. Dentro da sala de aula, convivendo com jovens de sua idade, Davi comprova na prática que tem condições de aprender dentro de suas particularidades.
Atualmente, aos 19 anos, ele já ministra até palestra em defesa de crianças e adolescentes com necessidades especiais. “Quero todos na escola”, declara com ênfase.
Para a assessora pedagógica da vice-reitoria da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Adléa Lima, o caso de Davi não é exceção e todos devem ter direito à escola e à educação.
Para ela, a convivência é possível sim, desde que a escola esteja preparada em quatro colunas básicas.
A primeira, relaciona, é o projeto pedagógico. A escola, salienta, deve eleger o princípio da diversidade como um dos marcos de referência, para que o currículo expresse realmente sua concretização.
A segunda é que, para que esse currículo tenha vida, é preciso que a escola tenha um ambiente físico que contemple espaços e recursos apropriados para o atendimento às necessidades específicas dos alunos.
A terceira é a formação e valorização dos professores quanto aos fatores responsáveis, características das deficiências e metodologias específicas no caso das deficiências sensoriais, por exemplo.
A quarta é a superação das barreiras atitudinais pela postura de respeito, acolhimento e apoio às famílias dos educandos com necessidades especiais.
“Para que isso venha acontecer há que se contar com políticas públicas que reservem verbas suficientes para investimentos pesados em todos esses aspectos citados”, analisa.
A legislação prevê, lembra Adléa, que a escola deve garantir o acesso, a permanência e o desenvolvimento para todos os educandos. Para ela, na atual conjuntura da educação brasileira já está comprovado de que a escola não está dando conta dessa missão primordial.
“Tenho construído uma história pedagógica de educação inclusiva ao longo dessas quatro décadas e no meu entendimento o princípio da diversidade também se aplica à natureza das escolas”, afirma.
Segundo Adléa, há situações complexas na área dos transtornos do desenvolvimento em que esses alunos precisam de uma rotina que respeite seu momento e sua condição. Portanto, diz, de espaços educacionais que lhe permitam encontrar a alegria de viver sem enquadramentos ou grandes exigências e até a possibilidade de manifestar sua identidade tal como pode. “Temos que avançar em busca da educação da sociedade inclusiva sem radicalismos”, explica.
O que diz a lei sobre Educação Inclusiva
A Constituição Federal define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
Igualdade
No seu artigo 206, inciso I, estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola, como um dos princípios para o ensino e, garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
Estatuto
O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Nº 8.069/1990, artigo 55 – reforça os dispositivos legais supracitados, ao determinar que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Também, nessa década, documentos como a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994), passam a influenciar a formulação das políticas públicas da educação inclusiva.
Documento sistematiza as diretrizes para todo o País
O ministro da Educação, Fernando Haddad, recebeu no dia 7 de março, o documento Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho coordenado pela Secretaria de Educação Especial – SEESP/MEC, que discutiu e sistematizou as diretrizes para nortear a educação especial.
O documento configura-se como uma ação política, cultural, social e pedagógica em defesa do direito de todos a uma educação de qualidade e da organização de um sistema educacional inclusivo.
Dados como o crescimento de 107% no número de matrículas entre 1998 e 2006 constam do texto recebido pelo ministro.
Outro dado é a evolução, no mesmo período, em 640%, da inclusão de estudantes com necessidades especiais em classes comuns do ensino regular.
O documento é resultado das discussões do grupo, criado pela Portaria Nº 555.
Já o Ministério Público Federal no Ceará montou grupo de trabalho com o Ministério Público Estadual para exigir a correta fiscalização e aplicação da Lei sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida nos espaços públicos e privados.
Para saber mais:
Centro de Vida Independente de Maringá -
Site: www.cvi-maringa.org.br
E-mail: cvimaringa@cvi-maringa.org.br
Fonte: Planeta Educação

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