Ministério Público Federal em Minas Gerais

A publicidade deverá deixar claro que esse modelo é indicado apenas para os casos de pessoas que necessitam de auxílio de acompanhante para sua higienização.
Vaso sanitário com abertura frontal é um erro, não é norma!
Como construir banheiros para deficientes físicos /cadeirantes
Pessoas com deficiência têm dificuldade de encontrar imóveis adaptados
Como construir banheiros para deficientes físicos /cadeirantes
Pessoas com deficiência têm dificuldade de encontrar imóveis adaptados
Ocorre que, na verdade, segundo informacoes da própria ABNT, não existe norma brasileira específica para as bacias sanitárias. Por outro lado, a norma que trata de acessibilidade em banheiros sequer contempla o modelo com abertura frontal.
“Fica claro então que a bacia sanitária com abertura frontal, que é inclusive o modelo mais utilizado nos banheiros acessíveis localizados em órgãos e locais públicos, não atende as necessidades das pessoas com deficiência”, afirma o procurador da República Leonardo Andrade Macedo.
Segundo ele, o conceito de acessibilidade baseia-se nos princípios do Desenho Universal, na medida em que os produtos ou serviços, embora possam ser adaptados para grupos específicos de pessoas com deficiência, devem ser concebidos, de forma geral, para serem usados por todas as pessoas, indistintamente.
“A lógica é que os produtos promovam a inclusão e não a diferenciação entre as pessoas”, sustenta o procurador. “Nosso ordenamento jurídico quer garantir à pessoa com deficiência autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer suas próprias escolhas, e a sua independência das outras pessoas, exatamente o contrário do que acontece na bacia sanitária com abertura frontal”.
Preço maior – Leonardo Macedo ainda chama a atenção para a recorrente instalação desse tipo de bacia nos órgãos públicos a pretexto do cumprimento das normas de acessibilidade. “A situação é preocupante, na medida em que vultosos recursos estão sendo despendidos na aquisição de um produto que não atende aos requisitos de acessibilidade, gerando, portanto, a possibilidade de outros tantos virem a ser gastos na sua substituição. O gestor público está sendo induzido a erro, assim como milhares de consumidores”.
Para o Ministério Público Federal, “ao deixar de cumprir adequadamente seu dever de informar e, com isso, se locupletar com a comercialização de produto impróprio para a finalidade pretendida (acessibilidade) e que, inclusive, possui preço sabidamente maior do que o modelo convencional, o fabricante pratica publicidade enganosa, nos termos do que dispõe o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. Com isso, ele poderá vir a ser responsabilizado pelos danos e prejuízos causados aos consumidores e usuários do produto, bem como pelos custos necessários para substituição ou adequação das bacias sanitárias já instaladas às exigências de acessibilidade”.
Edição de norma – A mesma recomendação foi encaminhada à ABNT para que, também no prazo de 30 dias, adote providências no sentido de editar uma norma específica com as diretrizes para a fabricação e comercialização de bacias sanitárias destinadas a pessoas com deficiência. A norma técnica deverá mencionar expressamente que a bacia com abertura frontal não é adequada para instalação em sanitários de uso público e coletivo.
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Jus Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário